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Holding Familiar

Introdução

Atualmente, uma das maiores preocupações de quem possui patrimônio é a forma de preservá-lo durante as gerações. Por mais complicado que seja pensar na própria morte, a preparação em vida de sua sucessão gera importantes reflexos, tais quais a preservação do vínculo e patrimônio familiar.

Neste contexto, a constituição de uma Holding Familiar surge como uma excelente alternativa ao longo e custoso processo de inventário, principalmente quando diante da inexistência de acordo entre os herdeiros. Assim, a partir de um planejamento em vida, é possível, além de minimizar os conflitos, reduzir significantemente o dinheiro que seria gasto no inventário.

Conceito

A Holding Familiar representa a ideia da criação de uma sociedade (pessoa jurídica) com a intenção de realizar a sucessão em vida. Não obstante, a constituição de uma Holding ainda pode auxiliar na proteção dos bens familiares, facilitar na gestão patrimonial e ofertar diversas vantagens tributárias.

 

A finalidade, portanto, é, sobretudo, de proteção patrimonial, sucessão hereditária e economia de impostos. Mas, ainda que pareça uma situação voltada para a proteção de patrimônio vultoso, qualquer empresa ou pessoa física pode usufruir deste mecanismo legal.

 

Normalmente, o patriarca transfere seus bens e direitos e, após, doa aos herdeiros como quotas de participação. Sua constituição é interessante graças aos aspectos fiscais e societários, onde se observa relevante economia sobre o patrimônio familiar.

Vantagens

No aspecto econômico, sua constituição possibilita uma enorme economia sobre os recursos da família. Enquanto no inventário se gasta em média 15% do patrimônio familiar, avaliado sobre valor de mercado, por meio deste planejamento é possível reduzir os custos para 5%.

Além disso, cabe mencionar que a criação de uma Pessoa Jurídica pode representar um grande negócio para quem possui imóveis alugados. Isto, por que há uma significativa redução na tributação incidente sobre as receitas de aluguéis da pessoa física para pessoa jurídica. Enquanto a pessoa física é tributada em até 27,5%, a Pessoa Jurídica é tributada em apenas 11,33%. Desta forma, é possível reduzir em 16,17% a tributação incidente sobre esses valores, representando uma economia de R$ 1.940,00 por ano, a cada R$ 1.000,00 reais de aluguel recebido ao mês. (Se a pessoa recebe R$ 10.000 reais por mês de aluguel, ela pode economizar R$ 19.400 por ano).

Por fim, há, ainda, uma grande redução na tributação incidente sobre a alienação dos bens imóveis. Com a constituição da Pessoa Jurídica é possível reduzir a tributação para 6,73%, enquanto na Pessoa Física a tributação sobre a venda de imóveis está em 15%.

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